terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Tema 9

A acção administrativa especial, de acordo com o art 46, n.º 2, b) CPTA, consagra a hipótese de o tribunal poder condenar a Administração na prática do acto administrativo devido.

Chegou-se a levantar a questão da inconstitucionalidade deste acto jurisdicional, tendo em conta que, sendo possível o Tribunal determinar a conduta a adoptar pela Administração Pública, se não se estaria a violar o princípio constitucional da separação de poderes.

Ora, com a revisão constitucional de 1997, que veio concretizar a ideia que já existia de tutela efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos, no art. 268, n.º 4 CRP, ficou determinado, de forma expressa, que os particulares têm o direito a que a Administração seja condenada a praticar o acto administrativo que deveria ter praticado.
Este direito constitui, assim, a base do princípio da tutela jurisdicional plena e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.

Assim, o art.º 71 CPTA vem dizer que o Tribunal Administrativo, com respeito ao princípio da separação de poderes, em situações em que a Administração se recuse a apreciar a pretensão do particular ou omita um acto que deveria ter praticado, pode o “obrigar” aquela a adoptar esse mesmo acto. Neste sentido, o Tribunal não só devolve ao órgão a questão em causa como, também, se pronuncia acerca da pretensão do particular, que entretanto apreciou para se certificar de que o particular tem, efectivamente, esse direito. Só se o Tribunal constatar que o particular tem razão, aí sim, impõe à Administração a emissão do acto administrativo devido.

Repare-se que não há aqui qualquer violação do princípio da separação de poderes, o Tribunal não se substitui à Administração, não lhe retira qualquer competência, nem pratica qualquer acto que seja da competência da Administração Pública. O Tribunal, limita-se a chamar “à razão” a Administração, “lembrando-lhe” que esta se encontra legalmente vinculada à emissão de certo acto administrativo, por força do principio constitucional de tutela jurisdicional plena e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.


José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa (lições), 9ª Edição


Vasco Pereira da Silva, O Contencioso no Divã da Psicanálise, 2ª Edição


Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo- volume IV


Diogo Freitas do Amaral e Mário Aroso de Almeida, Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo, 2000


Alexandra Bretes, Aluna 15729, Sub-turma 2