quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

tema9

Relativamente a este tema,é importante começar por descrever em que consiste o processo administrativo contencioso.Este processo distingue-se do procedimento administrativo,este tradicionalmente designado como processo administrativo gracioso,para manter separado as duas figuras.
Quanto ao processo administrativo contencioso este trata da matéria referente a competências dos tribunais administrativos,e por conseguinte às actividades dos mesmos no controlo da legalidade actuaçao da administraçao.
Nesta ordem de ideias o processo contencioso administrativo refere-se apenas à funçao jurisdicional,visando a elaboraçao de uma sentença com pretensao de dirimir um conflito entre particulares e a administraçao,determinando-se se houve ou não violação da legalidade e do interesse público na actuação da administração.
A acção administrativa especial vem regulada no cpta no artigo46/1 que estabelece os processos que seguem a acção especial,prevendo-se no n/2 alinea c a condenação da administração à prática do acto devido,figura que se encontra especialmente regulado no artg 66/1 do cpta.
Neste sentido é relevante o estatuido no artg67 do cpta que estabelece os pressupostos para que possa ser pedida esta acção de condenação,estabelecendoo 68/1do cpta as pessoas com legitimidade nos termos do conteúdo do estatuído no artg266 da crp.
Porém, o protagonismo no instituto da condenação á prática do acto devido,atribui-se ao artg71 do cpta que estabelece os poderes do tribunal.
Este na pronúncia em caso de procedência da acção intentada pelo particular,será sempre condenatória relativamente à pretensão do interessado.

Neste sentido a importância do artg 71 do cpta,traduz-se no facto do juíz ter de limitar se a uma condenação genérica,nos termos do estatuído no número 2 deste artg; mas sem nunca pôr em causa a autonomia,do orgão administrativo,pelo que não há violação do principio da separação de poderes,afastando-se igualmente qualquer hipótese de inconstitucionalidade.
Ivanico barros sub3 16031