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Contencioso Administrativo e Tributário

FDL 4º ano 2009/2010

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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Tema # 4

“[...] a dita acção administrativa «especial» vai passar a ser a «comum» e a dita acção «comum» vai passar a ser, na prática, a «especial»”.

Vasco Pereira da Silva

Publicada por Mafalda Carmona à(s) 15:09

Etiquetas: temas

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