terça-feira, 27 de outubro de 2009

Tema # 6

Apesar da intenção de relegar o recurso contencioso de anulação para a história do contencioso administrativo, a inclusão de cumulações meramente aparentes de pedidos no artigo 47.º do CPTA revela que o legislador não se libertou, afinal, do entendimento objectivista da «anulação» do acto.